
Negativas abusivas são comuns e você pode estar deixando de receber o que tem direito. Agende uma consulta com um advogado especialista em seguro e saiba seus direitos contra a seguradora.
Saiba como recuperar a sua indenização
Negativas comuns:
As seguradoras frequentemente negam a cobertura do seguro alegando quebra de perfil ou agravamento do risco.
Muitas seguradoras negam o seguro alegando exclusão de cobertura com base em cláusulas não informadas ("letras miúdas"), risco excluído ou mau uso.
Com frequência, as seguradoras recusam o pagamento do seguro alegando doença preexistente ou embriaguez do segurado.
Não são raras as negativas de seguro com base em exclusões de alguns desastres naturais ou no alegado descumprimento de parâmetros técnicos de plantio.

Especialista em negativas de seguro
Nosso escritório atua na defesa de clientes que tiveram o seguro negado injustamente, aumentando significativamente as chances de receberem a indenização a que têm direito.
Artur Magalhães é advogado securitário, possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Lavras e realiza mestrado pela USP. Já recebeu bolsas de instituições como a Fundação Getúlio Vargas e atua revertendo negativas abusivas das seguradoras.
Valores e Métodos




Embora não sejam os únicos, entre os motivos comuns estão:
1. Alegação de informação incompleta ou inverídica na contratação;
2. Sinistro considerado fora das condições previstas na apólice;
3. Interpretação divergente sobre o evento ocorrido, principalmente quanto à sua causa.
1. Verificar a apólice: leia atentamente o contrato para entender quais situações estão cobertas e quais estão excluídas.
2. Solicitar a negativa por escrito: a seguradora é obrigada a fornecer uma justificativa detalhada para a negativa.
3. Reunir documentação: documentos como relatórios, laudos técnicos, registros fotográficos e quaisquer outras provas que atestem a ocorrência do sinistro.
4. Consultar um advogado: um advogado com atuação focada em Direito Securitário pode avaliar se a negativa é indevida e orientá-lo sobre como contestar a negativa.
A negativa de cobertura consiste na recusa a pagar uma indenização garantida na apólice.
Se a carência estiver prevista na apólice, o segurado tiver sido informado de forma clara e precisa, e o evento ocorrer nesse período, a negativa pode ser válida. No entanto, se a carência não estiver claramente especificada ou for abusiva, o segurado pode contestar a negativa judicialmente.
1. Análise detalhada da apólice: identificar possíveis abusos contratuais ou interpretações equivocadas.
2. Notificação direta da seguradora: algumas questões podem ser resolvidas extrajudicialmente por meio de, por exemplo, notificações extrajudiciais.
3. Ação judicial: caso não seja possível a resolução extrajudicial, o advogado pode ingressar com ação judicial para garantir seus direitos.